PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SEGURO DE AUTOMÓVEL

O que é Apólice?

A apólice é um documento emitido por uma seguradora com a finalidade de formalizar a aceitação do risco assumido perante o contrato de seguro. Além disso, a apólice é quem determina o valor total segurado. Por isso, é importante checar se todos os dados e informações do contratante estão corretas nela.

O que é franquia?

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

O que é bônus?

Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

Diferença entre seguro auto e proteção veicular

Enquanto o seguro de veículos é oferecido por companhias seguradoras regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a proteção veicular é criada por uma cooperativa de pessoas. Esta é a diferença mais determinante entre as duas opções. Isso porque o fato da proteção veicular ser oferecida por uma cooperativa, muda bastante os parâmetros acerca da regulamentação. E consequentemente, acerca dos critérios oferecidos pelo seu produto.

Abaixo, vamos destacar os pontos divergentes principais entre eles. Entenda melhor qual a diferença entre o Seguro Auto e proteção veicular para não cair em furadas e escolher a melhor opção para o seu carro:

Ausência de apólice
As diferenças entre seguro auto e proteção veicular são várias a começar pela apólice. A proteção veicular é uma associação formada por donos dos veículos que dividem um contrato de responsabilidade mútua e desta forma todos os participantes são responsáveis pelos carros associados. Neste tipo de proteção não há apólice e o risco de cada carro da cooperativa é dividido entre todos os participantes, pois não existe nenhuma instituição responsável por trás e que assegure o pagamento em caso de qualquer incidente.

Já o Seguro Auto conta com uma apólice, ou seja, um contrato que especifica todos os direitos e deveres do segurado e da seguradora. O seguro de carro segue rigorosos padrões onde o proprietário do carro transfere para a seguradora a responsabilidade sobre qualquer risco assumido na apólice firmada (coberturas).

Diferença no prêmio
O prêmio é o valor do seguro, ou seja, valor pago à seguradora para que ela se responsabilize pelo seu carro. Esse prêmio é estipulado por vários fatores, entre eles as características do carro, perfil do motorista, zonas percorridas com o carro e o perfil dos motoristas adicionais. Tudo isso faz diferença no preço do seu seguro de carro, porque a seguradora precisa calcular o risco que ela vai correr.

Já a proteção veicular leva em conta somente as características do carro. O preço, neste caso, vai depender do número de sinistros sofridos pelos membros do grupo. A proteção veicular funciona como uma cooperativa e dessa forma todos as perdas e gastos são divididos por igual aos integrantes. Então, pode ser que você tenha que pagar caro pelas imprudências de outros motoristas.

A forma de cobrar de ambas as proteções também é diferente. Os seguros de carro feito por seguradora são cobrados em uma única cota ou em parcelas pré-fixadas. Já as cooperativas cobram um valor de mensalidade que é composto por uma taxa de administração fixa mais o rateio mensal de todos os prejuízos com os carros da cooperativa no mês anterior.

Além disso, em caso de um sinistro as seguradoras garantem o pagamento da indenização, pois são obrigadas a terem uma reserva para isso. Já nas cooperativas de proteção veicular a garantia vai depender do pagamento das mensalidades por todos os cooperados naquele mês.

Falta de regulamentação
Outra grande diferença é a regulamentação ou a ausência dela. Enquanto as seguradoras de carro são regulamentadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, além do órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o mercado de seguros; as cooperativas de proteção veicular não são regulamentadas por leis e nem são fiscalizadas por nenhum órgão governamental.

Já imaginou descobrir que o suposto seguro não cobre a sua necessidade depois que já tiver acontecido um sinistro? Para que você não tenha problemas no futuro, recomendamos que você contrate um seguro auto autorizado e regulamentado pela Susep e CNSP.

O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

O que é o prêmio do seguro?

O prêmio é o valor pago pela apólice, pelo contrato da prestação de serviço no momento da contratação do seguro. É esse o valor que caracteriza a compra do seguro auto, dando-lhe direito de usufruir da cobertura adquirida pelo tempo vigente no contrato. Normalmente, este tempo é de 12 meses, já que a maioria dos seguros é anual. A maioria das seguradoras também oferece a possibilidade de parcelar esse valor, fazendo com que ele seja chamado por algumas pessoas de mensalidade. O prêmio do seguro é uma das principais obrigações do segurado, e o que fará com que o risco seja transferido à seguradora. Se atrasar o pagamento do prêmio, o usuário pode ficar sem a proteção da seguradora. Então, terá que arcar sozinho com qualquer prejuízo que acontecer com o carro.

O que é a perda parcial do carro?

As seguradoras chamam de perda parcial as situações em que o dano ao veículo não supera 75% do seu valor de mercado. Neste caso, o veículo pode ser consertado. Então, o segurado pagará a franquia, e a seguradora quitará o restante necessário para o conserto. O valor pago pela seguradora vai direto para a oficina, mas é chamado de indenização parcial.

Emprestei meu carro para um amigo e ele o bateu. O seguro cobre?

Se seu amigo é uma pessoa que não empresta seu carro com frequência, não há com o que se preocupar: você terá sim direito a cobertura contratada. 

Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.

Se o empréstimo é para alguém que usa habitualmente, entre em contato conosco para verificarmos a melhor forma de enquadrar na apólice e garantir a cobertura do seu veículo.

Não tive nenhum sinistro, mas mesmo assim, na renovação anual, a seguradora aumentou o prêmio do seguro do meu automóvel. Qual a razão?

As seguradoras fixam os prêmios com base em vários fatores. Às vezes, esses fatores puxam os prêmios para cima e às vezes para baixo. Mesmo sem sinistros, suas ações como segurado podem afetar o que você paga como, por exemplo: se você adicionar um condutor jovem à sua apólice, que em média apresenta maior sinistralidade e vice-versa. Mas também há fatores fora do seu controle que podem causar o aumento do prêmio como ruas e estradas mais engarrafas, aumento da criminalidade, elevação dos custos de reparos, elevação das despesas de saúde dos acidentados etc.

O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura do seguro?

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.

Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.

Apesar disso, não corra o risco, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?

Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!).

Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.

As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.

À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?

A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.

Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, ou que não existe garagem fechado para o endereço informado, pode negar a indenização.

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